TSTAg-RR 1267-19.2010.5.04.0002
CPC/1973: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- CPC/1973
- Dispensa discriminatória
- Utilização de critérios de tempo de serviço ou idade
- Etarismo
- Não aderência ao tema 1.022 de repercussão geral do STF
- A agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/1973. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE TEMPO DE SERVIÇO OU IDADE. CONFIGURAÇÃO. ETARISMO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada. A iterativa jurisprudência do TST preconiza que o parâmetro utilizado pela ré para efetivar a dispensa, qual seja, empregado aposentado ou próximo da aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, possui natureza discriminatória; assim como a invalidade de cláusulas dos planos de demissão voluntária de empresas estatais/sociedades de economia mista, direcionadas a empregados aposentados ou em vias de se aposentarem, por tempo de serviço ou por idade. Nesse cenário, embora o TRT tenha concluído que a dispensa da autora decorrera de ato meramente gerencial e não discriminatório, verifica-se que o real motivo foi o fato de ser aposentada, daí porque não há estrita aderência da matéria ao Tema 1.022. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. Mantém-se, assim, o provimento do recurso de revista da autora. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Dispensa Discriminatória