TSTAg-ARR 45-44.2013.5.05.0661
Transcrição insuficiente do acórdão regional: não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1 DO TST. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA ANTES DO JULGAMENTO DO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 442, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada com relação à aplicação do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Período do Afastamento - Reintegração; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência