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Jurisprudências

TSTRR 13447-73.2010.5.04.0000

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EMPREGADA CONCURSADA. EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 247, I, DA SDI-1 DO TST. D á-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADA CONCURSADA. EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 247, I, DA SDI-1 DO TST. Hipótese na qual o Regional reconheceu a validade da dispensa da reclamante mesmo diante da irregularidade do motivo que a ensejou, ou seja, a expiração de contrato temporário firmado ao arrepio da previsão contida em edital de concurso público. O cerne da discussão é a validade dos motivos indicados para a dispensa da trabalhadora –não se trata da necessidade de motivação de tal dispensa. Conforme pontuado, a presente controvérsia se fundamenta na vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego, qual seja –fim do contrato por prazo determinado –conversão em prazo indeterminado –ausência de previsão editalícia no sentido de que o contrato seria celebrado por prazo determinado -, sendo necessário, portanto, fazer-se o distinguishing quanto à tese fixada no Tema 1.022 do STF. Nessa senda, em que a controvérsia foi erigida à luz da subsistência da motivação concretamente apresentada pelo Hospital reclamado para a dispensa da empregada, conclui-se que a Corte a quo , ao considerar válida a dispensa basicamente sob o fundamento de estarem as empresas públicas dispensadas da exigência de motivação do ato demissional, contrariou a jurisprudência do TST sobre o debate. Precedente da SDI-I do TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do Recurso de Revista; II - conhecer parcialmente do Recurso de Revista quanto ao tema "empregada concursada - empresa pública ou sociedade de economia mista - dispensa motivada - teoria dos motivos determinantes - contratação temporária - ausência de previsão no edital - não aderência ao Tema 1.022 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal", por contrariedade à OJ n.º 247, I da SDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer, no tema, os exatos termos da sentença que julgou procedente a pretensão veiculada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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