TSTAg-AIRR 11812-92.2019.5.03.0057
Minas gerais administração e serviços s.a: interposição sob a égide da lei nº 13.015/2014
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Minas gerais administração e serviços s.a
- Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2014
- Empregado de empresa pública
- Motivação do ato de dispensa
- Teoria dos motivos determinantes
- Insubsistência do motivo alegado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. REINTEGRAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, por maioria, vencido Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, negar-lhe provimento.Brasília, 11 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)HUGO CARLOS SCHEUERMANNMinistro Relator
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Transcendência