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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11812-92.2019.5.03.0057

Minas gerais administração e serviços s.a: interposição sob a égide da lei nº 13.015/2014

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Minas gerais administração e serviços s.a
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2014
  • Empregado de empresa pública
  • Motivação do ato de dispensa
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Insubsistência do motivo alegado

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. REINTEGRAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, por maioria, vencido Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, negar-lhe provimento.Brasília, 11 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)HUGO CARLOS SCHEUERMANNMinistro Relator

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Transcendência

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