As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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No caso, o Tribunal Regional reconheceu a validade da dispensa da Reclamante, empregada pública admitida mediante concurso público, sob o fundamento de que a possibilidade de admissão e dispensa decorre do poder diretivo do empregador.
Direito Constitucional
Dispensa de empregada pública admitida por meio de certame público
O debate sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O Tribunal Regional concluiu que não há elementos nos autos que demonstrem a invalidade do ato administrativo que determinou a dispensa do empregado, mediante a comprovação de que os motivos nele descritos não teriam, de fato, ocorrido.
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público.
Não obstante o acordão Recorrido ter se reportado à tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.022 da Tabela de repercussão Geral, o cerne da discussão apresentada pela parte autora é a validade dos motivos indicados para a dispensa do…
A parte embargante aponta contrariedade no julgado, sob o fundamento de que "ao manter a nulidade da dispensa com base na ausência de comprovação do motivo alegado, a decisão recorrida incorre em contradição interna, pois reconhece a aplicabilidade da…
Direito Civil
Dispensa de empregado público da administração publica indireta
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – DISPENSA MOTIVADA – NULIDADE - REINTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO…
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. O Tribunal Regional firmou entendimento de que a dispensa do reclamante foi formalmente válida, por entender que o término do “contrato de trabalho ocorreu sem justa causa (id. 819b7c9).
Direito Constitucional
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu expressamente pela nulidade da dispensa, tendo em vista que os motivos que ensejaram a dispensa não restaram comprovados e que “competia à parte reclamada comprovar a veracidade dos motivos apresentados…
Em relação à indenização por dano moral, as razões do recurso de revista se apresentam de maneira genérica, limitando-se a parte a agravante a afirmar que "não existiu dano moral que tenha atingido o reclamante por força de ato ilícito praticado pelo Banco"…
Processo Penal
Indenização por dano moral
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