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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010510-84.2019.5.03.0006

Dispensa motivada: nulidade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – DISPENSA MOTIVADA – NULIDADE - REINTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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