TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 10138-55.2021.5.03.0010
Dispensa de empregado público da administração publica indireta
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dispensa de empregado público da administração publica indireta
- Nulidade da dispensa
- Motivação não comprovada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDIRETA. NULIDADE DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. CASO DISTINTO DA TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A parte embargante aponta contrariedade no julgado, sob o fundamento de que "ao manter a nulidade da dispensa com base na ausência de comprovação do motivo alegado, a decisão recorrida incorre em contradição interna, pois reconhece a aplicabilidade da modulação do Tema 1022, mas simultaneamente se recusa a aplicá-la de forma plena, afastando seus efeitos vinculantes quanto à validade dos atos pretéritos. ". 2. Observa-se, contudo, que a decisão embargada, ao manter o acórdão regional que o analisou a dispensa de empregado público e considerou-a nula, aplicando a Teoria dos Motivos Determinantes, tendo em vista apresentação de motivos vagos e não comprovados para a dispensa do reclamante, não se relaciona com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1022 e a modulação de seus efeitos. Isso porque, na hipótese, não há discussão quanto à obrigatoriedade ou não de apresentação de motivação por parte da reclamada no ato de dispensa de seus empregados, mas sim à validade dos motivos efetivamente apresentados, à luz da Teoria dos Motivos Determinantes. 3. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Transcendência