As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração acolhidos em parte apenas para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, corrigir o erro material constante da ementa do acórdão embargado, onde se lê "INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017", leia-se "INTERPOSIÇÃO SOB A…
Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
No presente caso, a Turma desta Corte concluiu pela legalidade da demissão imotivada da Reclamante, empregada pública concursada de sociedade de economia mista, sem qualquer exposição das razões para o rompimento do referido vínculo contratual.
Direito Constitucional
Dispensa de empregado público admitido por concurso público
No presente caso, a Turma desta Corte concluiu pela legalidade da demissão imotivada do Reclamante, empregado público concursado de sociedade de economia mista, sem qualquer exposição das razões para o rompimento do referido vínculo contratual.
Direito Constitucional
Dispensa de empregado público admitido por concurso público
No presente caso, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho conheceu e deu provimento ao recurso de embargos de divergência interposto pela parte reclamada para, nos termos da modulação de efeitos prevista no…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no acórdão proferido anteriormente, não conheceu dos embargos de divergência do reclamante, ao entendimento de que o acórdão turmário, ao decidir pela desnecessidade de motivação e de processo…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, tendo em vista a ausência de aderência estrita entre o acórdão reclamado e o paradigma indicado na inicial.
Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais conheceu e deu provimento ao recurso de embargos de divergência interposto pela parte reclamada para, nos termos da modulação de efeitos prevista no Tema nº 1.022 da Tabela de Repercussão Geral para…
Esta Turma emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da aplicabilidade do Tema 1.022 de repercussão geral do STF à espécie, bem como da incidência de sua regra de modulação, que é cogente e foi explicitada no julgamento da Corte Suprema.
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a validade ou não da motivação apresentada pela empresa Reclamada na dispensa do Reclamante.
Direito do Trabalho
Motivação de demissão de empregado público comprovada em juízo
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar o processamento do agravo de instrumento e examinar a controvérsia sob o novo enfoque do STF estabelecido no TEMA 1.022.
Não constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Direito do Trabalho
Empregado público
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