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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010466-32.2020.5.03.0038

Dispensa de empregado público: motivação indicada para a dispensa não comprovada

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa de empregado público
  • Motivação indicada para a dispensa não comprovada
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Distinguishing do tema nº 1.022 da tabela de repercussão geral do STF
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO INDICADA PARA A DISPENSA NÃO COMPROVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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