TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010466-32.2020.5.03.0038
Dispensa de empregado público: motivação indicada para a dispensa não comprovada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Motivação indicada para a dispensa não comprovada
- Teoria dos motivos determinantes
- Distinguishing do tema nº 1.022 da tabela de repercussão geral do STF
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO INDICADA PARA A DISPENSA NÃO COMPROVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora