Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0001484-63.2014.5.17.0001

Dispensa imotivada de empregado concursado: empresa pública e sociedade de economia mista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa imotivada de empregado concursado
  • Empresa pública e sociedade de economia mista
  • Modulação dos efeitos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TESE Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Turma emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da aplicabilidade do Tema 1.022 de repercussão geral do STF à espécie, bem como da incidência de sua regra de modulação, que é cogente e foi explicitada no julgamento da Corte Suprema. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.