TSTEDCiv-Ag-AIRR 834-30.2012.5.03.0048
Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Resolução seplag nº 40, de 16/07/2010
- Necessidade de motivação do ato de dispensa
- Omissão inexistente
- Empregado Público
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40, DE 16/07/2010. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Empregado Público; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita