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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 834-30.2012.5.03.0048

Empresas públicas e sociedades de economia mista

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Resolução seplag nº 40, de 16/07/2010
  • Necessidade de motivação do ato de dispensa
  • Omissão inexistente
  • Empregado Público
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40, DE 16/07/2010. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Empregado Público; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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