As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA QUE ESTABELECEU O PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA DISPENSA Foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática, em que se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão da matéria decidida nem à superação de óbices processuais expressamente…
REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO A parte requer o sobrestamento do feito, uma vez que foi encaminhado ao STF "processos com vistas a obter-se pronunciamento acerca da viabilidade de superação de questões processuais de admissibilidade recursal para exame de…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Direito do Trabalho
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
Sucede, todavia, que sobreveio decisão em sede de reclamação constitucional nos autos da qual o STF cassou o acórdão da Sexta Turma. Assim, resultam prejudicados o recurso extraordinário e consequentemente o mencionado juízo de retratação.
REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO A parte requer o sobrestamento do feito, uma vez que foi encaminhado ao STF "processos com vistas a obter-se pronunciamento acerca da viabilidade de superação de questões processuais de admissibilidade recursal para exame de…
Foram acolhidos os embargos de declaração da reclamada, com efeito modificativo, para sanar omissão quanto à aplicação dos Temas 131 e 1.022 do STF e reconhecer a validade da dispensa imotivada de empregado público de sociedade de economia mista ocorrida…
Cuida-se de controvérsia referente à validade da motivação apresentada pela reclamada, entidade integrante da Administração Pública Indireta, para a dispensa do obreiro.
A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista, "para declarar a nulidade da dispensa do reclamante, determinando sua reintegração, nos termos e parâmetros definidos na sentença".
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do…
Direito Constitucional
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
No acórdão embargado, a Sexta Turma exerceu o juízo de retratação e não conheceu do recurso de revista do reclamante, aplicando a tese firmada no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Dispensa imotivada
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