TSTAIRR 0101274-78.2019.5.01.0069
Dispensa imotivada: sociedade de economia mista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- Sociedade de economia mista
- Não aplicação
- Dispensa ocorrida antes da publicação do acórdão do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO APLICAÇÃO. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator