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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 917-88.2012.5.04.0025

Reclamante: anterior à lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Anterior à lei nº 13.467/2017
  • Dispensa imotivada
  • Sociedade de economia mista
  • Empregado público celetista concursado
  • Nulidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA CONCURSADO. Foram acolhidos os embargos de declaração da reclamada, com efeito modificativo, para sanar omissão quanto à aplicação dos Temas 131 e 1.022 do STF e reconhecer a validade da dispensa imotivada de empregado público de sociedade de economia mista ocorrida antes de 04/03/2024 (marco inicial da modulação de efeitos do Tema 1.022 de Repercussão Geral). O reclamante apresenta embargos de declaração, alegando omissão, quanto ao direito à estabilidade assegurada no art. 41 da Constituição Federal e no ARE n.º 906.675. Refuta-se a alegada omissão pela não aplicação do art. 41 da Constituição Federal ao caso, porque o reclamante é empregado público de sociedade de economia mista, de modo que a ele não se aplica a estabilidade prevista na constituição (Súmula nº 390, II, do TST). Do mesmo modo, a ele não se aplica o entendimento firmado pelo STF no ARE n.º 906.675, que trata de fundações públicas. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Nulidade

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