As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A 7ª Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamada mantendo a decisão que reconhecera a nulidade da dispensa e determinara a reintegração da autora.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. O Tribunal Regional firmou entendimento de que a dispensa do reclamante foi formalmente válida, por entender que o término do " contrato de trabalho ocorreu sem justa causa (id. 819b7c9).
Direito Constitucional
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
Registre-se, de início, que o caso não guarda estrita aderência ao decidido no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia…
Nos termos do acórdão recorrido, a reclamada em defesa alegou que o reclamante teria sido dispensado "extinção do posto de trabalho" e "redução de custos", sem, contudo, apresentar nenhum elemento probatório para confirmar suas alegações, além de não ter…
1 – Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - HOSPITAL DAS CLÍNICAS –NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS – ATUAÇÃO DIRETA DA UNIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS – NULIDADE DA…
Direito Constitucional
Hospital das clínicas –natureza jurídica sui generis
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Esta Corte Superior vem adotando o entendimento de que, caso se afaste o motivo indicado pelo empregador público (empresa pública ou sociedade de economia mista) para a ruptura contratual, esta se torna nula, sendo devida a reintegração do empregado, nos…
TRT manteve a condenação da Empresa-Ré ao pagamento de indenização por danos morais, ao concluir pela ilicitude da dispensa do Autor, por não ter sido apresentada motivação para o ato.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Esta Subseção, analisando questão de ordem no julgamento do processo E-ED-RR-119240-50.2007.5.01.0077, DEJT 8/8/2025, decidiu, por maioria, pelo cabimento dos embargos contra acórdão de Turma do TST que exerce juízo de retratação, razão pela qual afastado o…
Direito do Trabalho
Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista
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