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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1675-40.2011.5.02.0031

Conselho de fiscalização profissional: dispensa imotivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ADI 1.717/DF. DANO MORAL. ESCLARECIMENTOS. EFEITO MODIFICATIVO INEXISTENTE . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. A exigência de motivação do ato de dispensa decorre da submissão dos conselhos de fiscalização profissional, enquanto autarquias, aos princípios da Administração Pública, e não da atribuição de estabilidade constitucional ao empregado. A ADI 1.717/DF firmou a natureza autárquica dessas entidades, com aplicação do art. 37 da CF, inclusive quanto à exigência de concurso público e à validade dos atos administrativos, ausente modulação de efeitos. Inaplicabilidade estrita do Tema 1.022 da repercussão geral, por tratar de realidade jurídica distinta. A ilicitude da dispensa sem motivação e sem procedimento administrativo justifica a indenização por dano moral, caracterizado como in re ipsa. Embargos providos apenas para esclarecimentos, mantido integralmente o acórdão embargado. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos , apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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