TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010851-63.2019.5.18.0016
Sociedade de economia mista: motivação do ato de dispensa de empregado
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Motivação do ato de dispensa de empregado
- Desnecessidade
- Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no RE 688.267/CE
- Modulação dos efeitos
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SBDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267/CE. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 23 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator