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Jurisprudências

TSTRR 0100327-47.2018.5.01.0008

Extinção do contrato de trabalho: motivação apresentada

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - MOTIVAÇÃO APRESENTADA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Registre-se, de início, que o caso não guarda estrita aderência ao decidido no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Na presente hipótese discute-se a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional do reclamante, bem como a vinculação aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego (Julgados do TST). In casu, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que " os motivos apresentados pela Ré são insubsistentes”. Vê-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Logo, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplicabilidade do óbice da Súmula nº 126 do TST e do o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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