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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10771-91.2019.5.03.0186

Mgs minas gerais administração e serviços s.a: motivação da dispensa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Mgs minas gerais administração e serviços s.a
  • Motivação da dispensa
  • Vinculação
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Julgados do TST
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. Nos termos do acórdão recorrido, a reclamada em defesa alegou que o reclamante teria sido dispensado "extinção do posto de trabalho" e "redução de custos", sem, contudo, apresentar nenhum elemento probatório para confirmar suas alegações, além de não ter sido observada exigência da instauração de procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Resolução SEPLAG n. 40, de 16/07/2010 (Súmula 126 do TST). 2. Nesse contexto, a controvérsia dos autos não possui aderência ao Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF (que versa sobre a necessidade de motivação da dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista), mas à vinculação da veracidade da motivação atribuída pela reclamada, consoante a Teoria dos Motivos Determinantes. 3. Desse modo, estabelecido no acórdão recorrido a ausência de comprovação da motivação, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela nulidade da dispensa. Julgados do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade

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