TSTAg-AIRR 10771-91.2019.5.03.0186
Mgs minas gerais administração e serviços s.a: motivação da dispensa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Mgs minas gerais administração e serviços s.a
- Motivação da dispensa
- Vinculação
- Teoria dos motivos determinantes
- Julgados do TST
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. Nos termos do acórdão recorrido, a reclamada em defesa alegou que o reclamante teria sido dispensado "extinção do posto de trabalho" e "redução de custos", sem, contudo, apresentar nenhum elemento probatório para confirmar suas alegações, além de não ter sido observada exigência da instauração de procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Resolução SEPLAG n. 40, de 16/07/2010 (Súmula 126 do TST). 2. Nesse contexto, a controvérsia dos autos não possui aderência ao Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF (que versa sobre a necessidade de motivação da dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista), mas à vinculação da veracidade da motivação atribuída pela reclamada, consoante a Teoria dos Motivos Determinantes. 3. Desse modo, estabelecido no acórdão recorrido a ausência de comprovação da motivação, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela nulidade da dispensa. Julgados do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade