As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 716378, proferiu decisão acerca da qualificação das fundações instituídas pelo Estado, firmando a seguinte tese (Tema nº 545 de Repercussão Geral ): " I - A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como…
O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE-688.267 - leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral -, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou tese de que " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras…
Embargos de declaração opostos por Márcio Guerra de Carvalho em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido em conformidade com o entendimento firmado por esta Corte no tema 1.022 da…
No julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante de que "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica,…
Cotejando o teor da decisão Recorrida com o pedido de reforma, o que se denota, em verdade, é que o cerne da discussão é a validade dos motivos indicados para a dispensa do trabalhador, e não a necessidade ou não de motivação de tal dispensa, tampouco a…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Direito Civil
Dispensa de empregado público admitido por concurso público
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
A controvérsia diz respeito à validade da demissão de empregado de empresa pública admitido por concurso público.
Direito do Trabalho
Dispensa de empregado público
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.