TSTEDCiv-RRAg 806-77.2012.5.15.0129
Sociedade de economia mista: nulidade da dispensa
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Nulidade da dispensa
- Necessidade de motivação
- Modulação de efeitos
- Empregado Público
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, consoante se depreende pelo acórdão regional, não há registro acerca de eventual Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as reclamadas e o MPT. Da mesma forma, não há apontamento sobre confissão da empresa no sentido de que motivava suas decisões, independentemente de decisões judiciais ou orientação jurisprudencial. Ainda, o acórdão regional recorrido não revela ter sido a dispensa motivada por razões disciplinares, "com alegações de irregularidades e abuso do gestor Haroldo, sem PAD, violando NI 116, TAC e princípios do art. 37 da CF", como afirma o autor. 3. A teor da Súmula 126 do TST, a Corte Regional é a instância soberana na análise do contexto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a revisão do conteúdo instrutório por esta instância recursal extraordinária, a quem cabe considerar apenas a realidade que o acórdão atacado revelar. 4. Ademais, explícitos os motivos que determinaram a aplicação do decidido pelo STF, no julgamento do Tema 1.022, ao caso concreto, bem como a rigorosa observância da segurança jurídica, ante o respeito à modulação dos efeitos da decisão (eficácia prospectiva), tendo em vista que afastada a necessidade de motivação da dispensa ocorrida em 2012. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Empregado Público; Grupo Econômico; Nulidade; Legitimidade Ativa