A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
O contexto fático-probatório delineado pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada nos itens IV e VI da Súmula nº 331, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do…
O Tribunal Pleno, no exame do Tema nº 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de…
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que a primeira reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido.
No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de o inadimplemento do pagamento de verbas rescisórias ensejar a condenação em danos morais detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Tendo o Regional concluído que "o não pagamento das verbas rescisórias ocasionam abalo moral, não havendo necessidade de prova dos prejuízos decorrentes do ato ilícito praticado pelo empregador" , verifica-se aparente violação do art. 5º, X, da CF. Agravo de…
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da…
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito da constatação de culpa "in vigilando", a despeito da documentação juntada pelo ente público, não há que se cogitar de nulidade por negativa de…
Em princípio, deve ser destacado que incide na hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula 74, II, do TST, que autoriza que se considere a prova pré-constituída nos autos para confrontar a confissão ficta, conforme levado a efeito pela Corte de origem.
No caso em tela, o debate acerca da condenação por danos morais devido ao inadimplemento das verbas rescisórias encontra-se pacificado por meio do Tema 143 do IRRR, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Constatada possível violação do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, impõe-se o provimento do apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
O Tribunal Regional, examinando soberanamente as provas amealhadas ao processo, concluiu que restou demonstrado o desvirtuamento do contrato de franquia.
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