TSTRR-RR 0011880-02.2023.5.15.0111
Indenização por dano moral: ausência de pagamento das verbas rescisórias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Ausência de pagamento das verbas rescisórias
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, impõe-se o provimento do apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Conforme tese jurídica de observância obrigatória referente ao Tema Repetitivo 143, “A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador”. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, X, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator