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Jurisprudências

TSTRRAg 20304-10.2021.5.04.0402

Responsabilidade solidária: contrato de franquia

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. DESVIRTUAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, examinando soberanamente as provas amealhadas ao processo, concluiu que restou demonstrado o desvirtuamento do contrato de franquia. Para acolher a pretensão recursal, fundada na premissa fática de que a relação estabelecida entre as reclamadas constitui em regular contrato de franquia, seria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA Nº 143 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Esta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 143 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista repetitivos do TST, fixou a tese vinculante de que a "ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador". No caso dos autos, não há análise de dano concreto sofrido pela reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 927 do Código Civil Brasileiro e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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