A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.
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Esta Corte, por meio do Tema 143 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, definiu tese de vinculação obrigatória, no sentido de que “A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo…
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…
O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório, em especial dos depoimentos, concluiu que a parte reclamada entregava regularmente os uniformes de trabalho aos empregados.
O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que não ficou demonstrado que a autora se ativava na limpeza de banheiros de grande circulação a ensejar a aplicação do item II da Súmula n.º 448 do TST e excluiu a…
Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que não restaram comprovados os noticiados assédios moral e sexual narrados pela Reclamante.
No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de o inadimplemento do pagamento de verbas rescisórias ensejar a condenação em danos morais detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa.
Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte recorrente deixa de impugnar, especificamente, o óbice processual fundado na ausência de transcrição do trecho do prequestionamento (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). Aplicação da Súmula 422, I, do TST.
No caso, o Tribunal Regional conclui pela responsabilidade subsidiária, em razão da culpa do ente público na fiscalização do contrato (in vigilando), com amparo na prova dos autos.
O encerramento de contrato administrativo ou de gestão pelo ente público não configura factum principis , pois a extinção do ajuste e eventuais atrasos de repasses inserem-se no risco do negócio da entidade privada.
Direito Constitucional
Associação paulista para o desenvolvimento da medicina
A Reclamada não possui interesse em recorrer , uma vez que não lhe fora atribuída responsabilidade pelo pagamento das verbas deferidas ao Reclamante nos presentes autos.
Direito Constitucional
Não atribuição de responsabilidade ao ente público
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema de Repercussão Geral nº 246 (RE 760.931), consolidou e reafirmou o entendimento anteriormente pacificado na ADC nº 16, fixando a tese de que “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do…
A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada no início ou no final da jornada de trabalho não atende ao que determina o art. 71 da CLT.
Direito Civil
Intervalo intrajornada concedido no início da jornada
Constatada possível violação do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais, mas não no caso de…
Direito Constitucional
Dano moral
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