O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que o Tribunal Regional, entendendo que competia ao Reclamado o ônus de demonstrar o correto pagamento da remuneração variável e não o tendo cumprido, ante a ausência de juntada da totalidade dos documentos pertinentes, reconheceu o direito à…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre inaplicabilidade da Sumula 340 do TST na base de cálculo das horas extras e diferenças de comissões decorrentes de estorno de…
Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 340 do TST e na OJ 397 da SBDI-I do TST ao empregado que recebe prêmio pelo alcance de metas, pois a referida parcela possui natureza jurídica…
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
A Parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento da decisão agravada quanto aos temas propostos, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST.
O exame da decisão denegatória agravada em confronto com as razões de recurso de revista e do teor do acórdão regional evidencia o acerto do não recebimento do recurso.
O debate acerca da aplicabilidade da Súmula 340 do TST a empregado motorista, comissionista puro, detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, em razão da relevância da matéria.
Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política e a possível má-aplicação da Súmula 340 do TST, o provimento do agravo interno é a medida que se impõe.
No caso, o Tribunal Regional, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, confirmou a sentença de origem, na qual se concluiu pela inexistência de diferenças de comissões, acrescentando que "o cabedal probatório foi suficiente para que a…
O conjunto fático-probatório produzido nos autos foi no sentido de que "o obreiro tinha a opção de gozar de referido intervalo da forma que melhor lhe conviesse, cabendo ressaltar que nos autos não restou provado que a reclamada impedisse seus funcionários…
Direito do Trabalho
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