TSTRR 20693-70.2018.5.04.0702
Prêmio produção: inaplicabilidade da súmula 340/TST e da oj 397 da sdi-1/tst
- Direito do Trabalho
- Prêmio produção
- Inaplicabilidade da súmula 340/TST e da oj 397 da sdi-1/tst
- Gratificação
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Produção
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SDI-1/TST . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SDI-1/TST. Decisão Regional em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. Aparente contrariedade à Súmula 340/TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SDI-1/TST. 1. Hipótese em que a Corte de origem determina a aplicação da Súmula 340/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. 2. O acórdão regional dissente da jurisprudência prevalente nesta Corte Superior, no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SDI-I do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. 3. Configurada contrariedade à Súmula 340/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "PRÊMIO PRODUÇÃO"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista, apenas quanto ao tema "PRÊMIO PRODUÇÃO" e III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 340/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação da Súmula 340/TST no cálculo das horas extras referentes ao prêmio produção, restabelecendo a sentença no particular.
Indexação
Gratificação; Multa Prevista em Norma Coletiva; Produção