TSTRR 21484-68.2017.5.04.0251
Horas extraordinárias: comissionista misto
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Comissionista misto
- Prêmio/gratificação pelo atingimento de metas
- Inaplicabilidade
- Reconhecimento
- Prêmio pelo atingimento de metas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMISSIONISTA MISTO. PRÊMIO/GRATIFICAÇÃO PELO ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política e a possível má-aplicação da Súmula 340 do TST, o provimento do agravo interno é a medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMISSIONISTA MISTO. PRÊMIO PELO ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os prêmios / gratificações pagos ao empregado em decorrência do cumprimento de metas têm natureza jurídica distinta das comissões, não se submetendo, portanto, à disciplina da Súmula 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1 do TST. II . No caso dos autos, consta do acórdão regional que a parte reclamante recebia prêmios. III. Desse modo, ao entender aplicável a Orientação Jurisprudencial397da SbDI-1 e a Súmula 340 do TST, o Tribunal de origem proferiu decisão em contrariedade ao entendimento jurisprudencial esta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema ora recorrido oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por má-aplicação da Súmula 340 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência da Orientação Jurisprudencial397da SbDI-1 e da Súmula 340 do TST no cálculo das horas extraordinárias sobre oprêmio, que deverão ser pagas sobre a hora normal mais o adicional.
Indexação
Prêmio; Cálculo / Repercussão