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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 11066-31.2015.5.03.0005

Diferenças de produção: descanso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ALUGUEL DO VEÍCULO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS PAGAS. SÚMULA 340. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INSS. COTA PATRONAL (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AOS TEMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A Parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento da decisão agravada quanto aos temas propostos, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Prevalência; Enquadramento Sindical; Produção; Reparador de Linha Telefônica

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