O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, a Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de horas extras, ao entendimento de que, diante do exercício de trabalho externo, incumbia à autora comprovar o controle de jornada pela empresa.
Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que “foi determinada a aplicação da Súmula 340 do TST para o cálculo das horas extras relativas à remuneração variável, mas não há determinação expressa de observância de…
TRT afirmou a validade da concessão da justiça gratuita, ao fundamento de que, além da declaração de hipossuficiência, o Reclamante juntou cópia do TRCT que denota a percepção de remuneração mensal inferior a 40% do teto do RGPS.
O tema ora em análise " Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação…
O executado pleiteia seja aplicada " a taxa SELIC desde a sua citação, sem incidência autônoma de um índice de correção monetária e de juros mensais desde o ajuizamento da ação, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial" .
No acórdão embargado, a 5ª Turma desta Corte foi expressa ao consignar que o Regional, ao entender que a apuração das horas extras deve observar a OJ 397 da SBDI-I do TST, não especificou qual parcela compõe a parte variável da remuneração, tampouco foram…
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial em razão da não apresentação dos controles de ponto, na forma da Súmula nº 338, I, do TST, é meramente relativa, podendo ser arbitrada…
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Discute-se a aplicabilidade da Súmula 340 do TST nos casos em que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e variável, realiza funções diversas daquelas de vendedor no período da jornada extraordinária.
Direito do Trabalho
Comissionista
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