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Jurisprudências

TSTAIRR 20726-92.2015.5.04.0402

Horas extras: integração do salário variável na base de cálculo das horas extras

Relator(a): Dora Maria da Costa

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Integração do salário variável na base de cálculo das horas extras
  • Benefício da justiça gratuita
  • Salário / Diferença Salarial
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Vícios Formais da Sentença

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial em razão da não apresentação dos controles de ponto, na forma da Súmula nº 338, I, do TST, é meramente relativa, podendo ser arbitrada com base nos critérios da razoabilidade e da experiência comum quando a jornada apontada na inicial é inverossímil, hipótese dos autos. 2. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO VARIÁVEL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão externada pelo Regional, no sentido de excluir a remuneração variável (procedimentos/consultorias) da base de cálculo das horas extras, se harmoniza com a diretriz sufragada pela OJ nº 397 da SDI-1 desta Corte, segundo a qual "O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Restou consignado pelo Tribunal Regional que o reclamante, em que pese ter efetuado o pedido de justiça gratuita, não apresentou declaração de hipossuficiência econômica, tampouco declaração específica por si firmada em anexo à ação. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula nº 463 do TST, visto que essa condiciona a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural que apresentar declaração de hipossuficiência econômica, o que não restou comprovado nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Vícios Formais da Sentença

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