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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20803-78.2018.5.04.0020

Matérias objeto do agravo de instrumento: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Matérias objeto do agravo de instrumento
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Transcrição
  • Questões de natureza estritamente jurídica
  • Possibilidade de prequestionamento ficto
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO. QUESTÕES DE NATUREZA ESTRITAMENTE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, III, DO TST E DA OJ 118 DA SBDI-I DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. 2. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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