Em exame de prelibação, a Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto pela incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e da Súmula n. 284 do STF.
O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
"Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e dos arts. 34, XVIII, alíneas a e b; e 255, § 4.º, inciso I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu em parte de recurso especial e deu-lhe parcial provimento para redimensionar as penas do crime de peculato, mantendo os demais termos do acórdão…
A decisão agravada não conheceu do recurso especial, com fundamento na aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e na incidência das Súmulas 211 e 7/STJ.
Não houve juízo de valor algum quanto a diversos dispositivos legais que a Recorrente aponta como violados (art. 35 da Lei n. 8.987/95, 4.º, inciso I, 77, 97, inciso III, 113, § 1.º, 114 e 116, inciso II, do Código Tributário Nacional;
Na dicção da Súmula n. 518/STJ, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula 568/STJ, negou-lhe provimento, em ação penal por estupro de vulnerável.
Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 528/2022, tenha confirmado que os recursos complementares do FUNDEF/FUNDEB, porque vinculados às finalidades do Fundo, não podem ser utilizados para o pagamento de advogados, reconheceu a possibilidade…
Na origem, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse, determinando a reintegração e a demolição da construção, e condenando SUAPE - Complexo Industrial Portuário…
Na origem: embargos à execução propostos pelo Agravante em que aduz excesso de execução em razão de a Lei n. 1.881/92, que introduziu o novo plano de cargos da educação, apenas alterou a carga horária semanal padrão dos professores, sem que houvesse a…
A sentença reconheceu a ocorrência de prescrição. O Tribunal a quo manteve a decisão.
Processo Civil
Manutenção da decisão recorrida
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