Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 deste…
A ausência de demonstração, de forma clara e precisa, no recurso especial, de que a indicação dos supostos pontos omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão recorrido teria sido de dispositivo (s) de lei e que a importância dele(s) teria sido crucial…
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Agravo interno interposto contra decisão que considerou incabíveis embargos de divergência, por considerar incidente a Súmula n. 315/STJ ("Não cabem embargos de divergência no âmbito de agravo de instrumento que não admite recurso especial.") à espécie.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade ou erro material, exigindo a indicação objetiva da questão relevante submetida ao julgamento e não enfrentada, bem como sua aptidão para influir no resultado.
Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial, no contexto de ação previdenciária, sob fundamentos de:
A matéria tratada no art. 6º, caput, e § 1º, da LINDB, não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da…
Processo Penal
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