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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.914.604

Óbices de admissibilidade remanescentes (súmulas 83/STJ, 7/STJ, 211/STJ e 282/STF)

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE REMANESCENTES (SÚMULAS 83/STJ, 7/STJ, 211/STJ E 282/STF). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

2. A insurgência não afasta os óbices de admissibilidade remanescentes: Súmula 83/STJ (inépcia da denúncia, identidade física do juiz, independência de instâncias e dosimetria), Súmula 7/STJ (pretensões absolutórias, arrependimento posterior e continuidade delitiva) e Súmulas 211/STJ e 282/STF (falta de prequestionamento quanto à competência).

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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