Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação, e o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes quando os fundamentos adotados bastam para resolver a controvérsia.
Processo Civil
Anulação da sentença e suspensão do feito por prejudicialidade externa
O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente as questões relativas à ilegitimidade das partes e ao alegado erro na atribuição do valor da causa, bem como a inviabilidade de rediscutir tais matérias na fase executiva, inexistindo negativa de prestação…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundada na ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ), pretensão de reexame de provas (Súmula 7/STJ), conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ…
A interposição de embargos de declaração não supre a exigência de prequestionamento, se a instância a quo não se manifesta sobre a matéria, conforme previsão da Súmula n. 211/STJ.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda envolvendo previdência complementar, na qual se discute a correção do cálculo do Fundo Individual de Retirada (FIR) decorrente de majoração da…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 83, 5,…
A oposição de embargos de declaração não produz, por si só, o prequestionamento ficto, que depende do reconhecimento do vício do art. 1.022 do Código de Processo Civil, e não há impropriedade em afastar a negativa de prestação jurisdicional e, ao mesmo…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de dar coisa certa cumulada com indenização por danos materiais e morais na qual se discute ilegitimidade passiva e redistribuição dos ônus sucumbenciais.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença, no qual se discutiu a alienação de veículo com múltiplas restrições judiciais e a negativa de tutela de urgência para a venda.
Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
Processo Civil
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
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