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Jurisprudências

STJAREsp 3.267.650

Cumprimento de sentença: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 797, PARÁGRAFO ÚNICO, E 886, VI, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença, no qual se discutiu a alienação de veículo com múltiplas restrições judiciais e a negativa de tutela de urgência para a venda.

2. Inviável o conhecimento da alegada negativa de prestação jurisdicional quando a parte aponta de forma genérica violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem demonstrar, de modo específico, quais questões essenciais deixaram de ser enfrentadas.

3. Matérias relativas à multiplicidade de penhoras e ao conteúdo do edital de leilão (arts. 797, parágrafo único, e 886, VI, do CPC) não podem ser apreciadas em recurso especial sem prévio debate no acórdão, ainda que opostos embargos de declaração.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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