STJAgInt no AgInt no AREsp 3.096.249
Execução de honorários sucumbenciais: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de honorários sucumbenciais
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Deficiência de fundamentação
- Dissídio não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente as questões relativas à ilegitimidade das partes e ao alegado erro na atribuição do valor da causa, bem como a inviabilidade de rediscutir tais matérias na fase executiva, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
2. Inviável o conhecimento do recurso especial quanto ao art. 292, § 3º e IV, do Código de Processo Civil, por ausência de prequestionamento específico. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Fundamentação deficiente no capítulo relativo à ilegitimidade ativa e passiva, por ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausente cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. Aplicação da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.