I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido alternativo de indenização, visando à anulação de atos administrativos municipais e à emissão de licença ambiental para limpeza de lotes, com supressão de vegetação, e,…
A respeito da alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido (fls. 1241-1243). No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a sentença foi parcialmente reformada apenas para reduzir honorários sucumbenciais a R$ 100.000,00, mantendo-se a improcedência (fls. 1413-1416).
O acórdão recorrido examinou fundamentadamente a controvérsia acerca da necessidade de reunião de ações de improbidade administrativa oriundas do desmembramento de demanda originária, afastando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
Na sentença, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa apresentada pelo Estado do Paraná e, por consequência, foi julgado extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu agravo para conhecer em parte de recurso especial e negar-lhe provimento, à luz da Súmula 568/STJ.
Na sentença, julgou-se o pedido prescrito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 120.420,00 (cento e vinte mil, quatrocentos e vinte reais).
As teses relativas à violação do art. 966, inciso VII, do CPC e à aplicação do Tema n. 995 do STJ não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da…
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, ante a ausência de apossamento administrativo.
Processo Civil
Desapropriação indireta
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