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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.040.639

Interpretação de dispositivos das leis 10.559/2002

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS DAS LEIS 10.559/2002; 3.765/1960; E 6.880/1980 NÃO APRECIADA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 282 E 356/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento.

2. O Tribunal de origem decidiu com fundamento nos arts. 13 e 16 da Lei 10.559/2002; e no art. 50, § 3º, a, da Lei 6.880/1980; sem enfrentar, ainda que implicitamente, os arts. 7º, II, da Lei 3.765/1960; e 9º da Lei 10.559/2002 o que evidencia a ausência de prequestionamento e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência das Súmulas 211/STJ; e, por analogia, 282 e 356/STF.

3. Agravo improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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