Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em execução judicial de sentença arbitral, na qual se discutem legitimidade ativa, decadência para arguição de nulidades da sentença arbitral e alcance de penalidades…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ), falta de interesse recursal quanto à…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática em recurso especial, em ação de usucapião, mantendo a conclusão de não conhecimento na origem e de improcedência na sentença.
Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de…
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, não constituindo via adequada para a reforma do entendimento adotado ou o rejulgamento da causa.
O conhecimento do recurso especial exige prequestionamento explícito dos dispositivos federais suscitados, incidindo a Súmula 211/STJ quando a matéria não é apreciada pelo tribunal de origem, ainda que opostos embargos de declaração.
A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
Não ocorre violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as matérias essenciais ao julgamento da lide, não se configurando omissão o mero pronunciamento em sentido contrário ao interesse da parte.
Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais com pedido de liminar de congelamento de saldo devedor e pagamento de aluguéis em razão de atraso na entrega de imóvel objeto de promessa de compra e venda.
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide suficientemente a controvérsia, mediante fundamentação apta a sustentar a conclusão adotada.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo fundamentado, acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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