STJAgInt no AREsp 3.210.452
Plano de saúde coletivo por adesão: reajustes por sinistralidade e vcmh
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo por adesão
- Reajustes por sinistralidade e vcmh
- Revisão de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas
- Óbices das súmulas n. 5/STJ e 7/STJ
- Dissídio prejudicado,
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO,
1. O conhecimento do recurso especial exige prequestionamento explícito dos dispositivos federais suscitados, incidindo a Súmula 211/STJ quando a matéria não é apreciada pelo tribunal de origem, ainda que opostos embargos de declaração.
2. Para superar vício de omissão e viabilizar o conhecimento do recurso especial, a parte deve alegar violação do art. 1.022 do CPC.
3. É vedado, em recurso especial, interpretar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório, conforme as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. A análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a no que tange à mesma matéria. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.