STJAgInt no AREsp 3.250.110
Discussão sobre a possibilidade de aplicação de sanções ao advogado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Discussão sobre a possibilidade de aplicação de sanções ao advogado
- Prequestionamento
- Fundamento não impugnado nas razões do recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES AO ADVOGADO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS NÃO CONHECIDOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283/STF.
1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.