A atuação policial que apenas monitora e aguarda conduta delituosa já iniciada configura flagrante esperado, sem indução ou provocação, o que afasta a nulidade e a caracterização de crime impossível; o que enseja o não conhecimento do recurso especial, com…
O Tribunal de origem afastou a necessidade de suspensão do feito com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n. 185.913/DF, argumento suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem.
Na hipótese dos autos, conforme consignado na decisão embargada, o Tribunal de origem tratou expressamente o tema referente à alegada nulidade das intimações, manifestando-se no sentido de que não há nulidade quando a intimação é feita em nome de um dos…
A questão de fundo discutida no especial, mérito da lide, não chegou a ser analisada por esta Corte, em face da existência de óbices formais ao conhecimento do recurso (Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 283 do STF), sendo devida a incidência da Súmula 315/STJ (não…
O acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e fundamentada, os pontos essenciais à solução da controvérsia, sendo desnecessária a resposta individualizada a todos os argumentos, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a especialidade do período pleiteado e determinando a conversão do benefício.
Na origem: agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória prolatada pelo Juízo de primeiro grau que, no cumprimento de sentença promovido pela Agravada, determinou a realização de "pesquisa no Sistema INFOJUD sobre as declarações de imposto…
O agravo em recurso especial não comporta conhecimento, por manifesto desrespeito ao princípio da dialeticidade e pela ausência de adequada delimitação da controvérsia.
A ausência de enfrentamento, pelo tribunal de origem, das alegadas violações aos arts. 485, VI, e 489, § 1º, VI, do CPC; impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, concedendo-se aposentadoria por tempo de contribuição, mas negando-se a especialidade do período de 02/10/2003 a 28/01/2018.
Não se configura violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide integralmente a controvérsia, com fundamentação adequada, sendo desnecessária a resposta individualizada a todos os argumentos deduzidos pelas…
A ausência de manifestação pelo Tribunal de origem acerca da tese veiculada nos dispositivos legais mencionados no recurso especial, não obstante a oposição de embargos de declaração, atrai a Súmula 211/STJ.
A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC apresenta fundamentação genérica, pois a recorrente não identifica, de forma clara e específica, as omissões relevantes nem demonstra sua aptidão para modificar a solução da controvérsia, incidindo, por analogia, a…
O recurso especial foi inadmitido pela incidência das Súmulas 7/STJ, 211/STJ e 284/STF e pela deficiência de cotejo analítico.
Processo Civil
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