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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.177.506

Direito processual civil

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1- A questão de fundo discutida no especial, mérito da lide, não chegou a ser analisada por esta Corte, em face da existência de óbices formais ao conhecimento do recurso (Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 283 do STF), sendo devida a incidência da Súmula 315/STJ (não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial), o que impede o conhecimento do recurso.

2- Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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