O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial.
Ausência de indicação de vício no acórdão embargado
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que afastou o óbice da Súmula n. 115/STJ, conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental em agravo em recurso especial, no qual se discute a prescrição da pretensão executória em condenação por delito de lavagem de dinheiro.
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF, por ausência de manifesta ilegalidade no caso.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, fundamentando-se na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio e na exigência de…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 848.107 - Tema 788 - RG, o Plenário desta Suprema Corte firmou a seguinte tese em sede de Repercussão Geral: "O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia…
As hipóteses de interrupção da prescrição são taxativas e estão dispostas no art. 117 do Código Penal. Os incisos I a IV tratam da interrupção da prescrição da pretensão punitiva estatal, os incisos V e VI, da prescrição da pretensão executória.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial para dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença de primeiro grau pela extinção da punibilidade do agente pelo advento da prescrição executória.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial para dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença de primeiro grau pela extinção da punibilidade do agente pelo advento da prescrição executória.
Como já explicitado, o Tribunal a quo, ao julgar recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público estadual, reformou a decisão do Juízo de primeiro grau, que havia reconhecido a prescrição da pretensão punitiva, por considerar que o acórdão…
O Supremo Tribunal Federal finalizou a apreciação do Tema n. 788 da repercussão geral, declarando a "[...] não recepção pela Constituição Federal da locução 'para a acusação', contida na primeira parte do inciso I do art. 112 do Código Penal, conferindo a…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que: a) o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral; b) não há repercussão geral em…
A defesa, nas razões do recurso especial, deixou de enfrentar o fundamento de que a Magistrada instrutora do feito estava afastada na data da sentença e que o juiz sentenciante estava designado para a comarca.
Direito Penal
Crime contra a ordem tributária
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