Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Corte sedimentou seu entendimento no sentido de que o empregado petroleiro, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas, estabelecido no artigo 66 da CLT, sendo…
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças…
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais…
Em observância à tese fixada pelo Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para,…
Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente a aplicação do percentual de 27,77% de reflexos de horas extras prestadas sobre o cálculo do repouso semanal remunerado, considerando correta a aplicação do percentual de…
Direito do Trabalho
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Sétima Turma desta Corte manteve a decisão em que não conhecido o recurso de revista da reclamada, mantendo o acórdão regional em que reformada a sentença para fixar em 20% o percentual de cálculo para as diferenças de repouso semanal remunerado pela…
Direito do Trabalho
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
O Reclamante não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto ao intervalo interjornada e à assistência judicial gratuita, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto a essas matérias.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
A controvérsia dos autos gravita em torno do percentual de cálculo utilizado para apurar o reflexo das horas extras habituais no repouso semanal remunerado do petroleiro que labora em turnos ininterruptos de revezamento.
No julgamento do Tema 160 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das…
Direito do Trabalho
Petroleiro regido pela lei nº 5.811/1972
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