TSTRR-Ag-AIRR 1878-06.2017.5.05.0161
Petroleiro: petroleiro
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Intervalo Interjornadas
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 160 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 160 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Em face da plausibilidade da indigitada violação o artigo 3º da Lei nº 605/49 e contrariedade ao que ficou decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema nº 160 da Tabela de Recursos Repetitivos, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 160 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos qual o percentual aplicável para apurar o reflexo das horas extras habituais no repouso semanal do petroleiro, regido pela Lei nº 5.811/1972. 2. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972 ". 3. Nesse contexto, o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, em situações como a tratada nos autos, corresponde a 16,67%. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado"; III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo3º da Lei nº 605/49, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que no cálculo de diferenças de repouso semanal remunerado decorrente da repercussão do valor das horas extras seja considerado o percentual de 16,67%.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cálculo / Repercussão