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Jurisprudências

TSTRR 773-96.2014.5.05.0161

Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado

  • Direito do Trabalho
  • Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Percentual de cálculo
  • Gratificação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Cálculo / Repercussão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. Demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. Diante de possível violação do art. 3º da Lei nº 605/49, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, tese jurídica vinculante no sentido de que "aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice apontado na decisão monocrática, proceder ao exame do Agravo de Instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 3º da Lei nº 605/49 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar que o percentual a ser adotado para o cálculo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67%, e, por conseguinte, afastar a condenação ao pagamento de diferenças de RSR. Inalterado o valor da condenação.

Indexação

Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão

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