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Jurisprudências

TSTEmb-RR 816-33.2014.5.05.0161

Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Petroleiros
  • Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Percentual de cálculo
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Reflexos

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TEMA 160 DA TABELA DE IRR. A c. Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente a aplicação do percentual de 27,77% de reflexos de horas extras prestadas sobre o cálculo do repouso semanal remunerado, considerando correta a aplicação do percentual de 16,67% pela reclamada. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 160 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". Dessa maneira, uma vez que a decisão embargada está em consonância com a tese vinculante, incide o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Ritos; Cálculo / Repercussão

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