TSTEmb-RR 816-33.2014.5.05.0161
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Petroleiros
- Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Percentual de cálculo
- Assistência Judiciária Gratuita
- Reflexos
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TEMA 160 DA TABELA DE IRR. A c. Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente a aplicação do percentual de 27,77% de reflexos de horas extras prestadas sobre o cálculo do repouso semanal remunerado, considerando correta a aplicação do percentual de 16,67% pela reclamada. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 160 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". Dessa maneira, uma vez que a decisão embargada está em consonância com a tese vinculante, incide o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Ritos; Cálculo / Repercussão